Association

Empresa de Segurança
August 2, 2019
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Individual Member

R$251

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Description

Individual members need to have a demonstrated connection to private security work. This bond should be in the form of a past or current employment in the private security, law enforcement, police, intelligence or military industry. The approval of the association will be the responsibility of the Executive Board.

1. GENERAL CONDITIONS

They are part of this instrument the WORLD FEDERATION OF SECURITY – FMS, legal entity of private direct, enrolled in CNPJ n. 28719203 / 0001-14, is a non-profit, non-profit, internationally-based association with headquarters in SBS Quadra 02, Block E, lot 15, Prime Business Building, Brasília, Brazil, CEP no. 70070-120, in this act represented by its President, in the form of its bylaws, called FMS, and on the other side the individual described above, called ASSOCIATE.

2. OBJECT

It is the object of this term of association between the parties indicated above, noting that the WORLD FEDERATION OF SECURITY – FMS is intended to represent the security sector worldwide, especially to international organizations; to promote congresses, fairs, seminars, lectures, meetings, trainings, and other events on private security, aimed at improving the technological and managerial capacity of the business sectors; generate, collect, store and disseminate information and knowledge necessary for the international development of the private security sector; providing online international information to members; enable direct and fast contact between members; make available the comparative study of legislation, oversight bodies, management, technical and training courses and safety technologies and favor business networking among its affiliates.

3. THE RIGHTS

The parties are aware that they are the rights of members: to vote and to be voted in the General Meetings, observing the provisions of its Bylaws; to convene the General Assembly, in the form of the Statute, guaranteeing one-fifth of the members the right to promote it and enjoy the services of the World Federation of Security.

4. THE OBLIGATIONS

4.1 The parties are aware that it is the duty of the members to: respect, fulfill and act as a partner in a moral and ethical manner; comply with the Company’s Bylaws and regulations, abide by the decisions of the Board of Executive Officers and of the General Meeting and pay, on a timely basis, the associative annuities, by means of a bank draft, in the amount of U $ 50.00 (fifty dollars), and may be readjusted in accordance with the Company’s Bylaws.

4.1.1 It is the duty of the members to pay the contributions fixed by the General Assembly, even if, afterwards, they are suspended or excluded from the membership, for the reasons provided in the Bylaws of the Entity.

5. FINAL PROVISIONS

5.1 The Parties elect the forum of the Special Judicial District of Brasília-DF, as the competent one to resolve the issues of unavailable law arising from this Term of Partnership.

5.2 The Contracting Parties declare under the terms of the Law that the signatories of this Instrument are their attorneys / legal representatives, duly constituted in accordance with their Statutes / Social Contracts, with powers to assume the obligations contracted, in accordance with the provisions of this Instrument.

5.3 And, being fair and contracted, the parties sign the present term in two (2) ways of equal content and form, in the presence of two (2) witnesses who also sign.

Empresa de Segurança
August 2, 2019
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Miembro individual

R$251

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Los miembros individuales deben tener una conexión demostrada con el trabajo de seguridad privada. Este bono debe ser en la forma de un empleo pasado o actual en la seguridad privada, la aplicación de la ley, la policía, la inteligencia o la industria militar. La aprobación de la asociación será responsabilidad de la Junta Ejecutiva.

1. CONDICIONES GENERALES

Forman parte de este instrumento la FEDERACIÓN MUNDIAL DE SEGURIDAD – FMS, entidad legal de privado directo, inscrita en el CNPJ n. 28719203 / 0001-14, es una asociación sin fines de lucro, con sede internacional, con sede en SBS Quadra 02, Bloque E, lote 15, Prime Business Building, Brasilia, Brasil, CEP no. 70070-120, en este acto representado por su Presidente, en la forma de sus estatutos, llamado FMS, y en el otro lado el individuo descrito anteriormente, llamado ASOCIADO.

2. OBJETO

Es el objeto de este término de asociación entre las partes indicadas anteriormente, señalando que la FEDERACIÓN MUNDIAL DE SEGURIDAD – FMS está destinada a representar al sector de la seguridad en todo el mundo, especialmente a las organizaciones internacionales; promover congresos, ferias, seminarios, conferencias, reuniones, capacitaciones y otros eventos sobre seguridad privada, destinados a mejorar la capacidad tecnológica y de gestión de los sectores empresariales; generar, recopilar, almacenar y difundir la información y los conocimientos necesarios para el desarrollo internacional del sector de la seguridad privada; proporcionar información internacional en línea a los miembros; permitir el contacto directo y rápido entre los miembros; poner a disposición el estudio comparativo de legislación, órganos de supervisión, gestión, cursos técnicos y de capacitación y tecnologías de seguridad y favorecer la creación de redes de negocios entre sus afiliados.

3. los derechos

Las partes son conscientes de que son derechos de los miembros: votar y ser votados en las Juntas Generales, respetando las disposiciones de sus Estatutos; convocar a la Asamblea General, en forma de Estatuto, garantizando a una quinta parte de los miembros el derecho a promoverla y disfrutar de los servicios de la Federación Mundial de Seguridad.

4. LAS OBLIGACIONES

4.1 Las partes son conscientes de que es deber de los miembros: respetar, cumplir y actuar como socios de una manera moral y ética; cumplir con los Estatutos y reglamentos de la Compañía, cumplir con las decisiones de la Junta de Directores Ejecutivos y de la Junta General y pagar, de manera oportuna, las anualidades asociativas, mediante un giro bancario, por un monto de U $ 50.00 (cincuenta dólares), y puede ser Reajustado de acuerdo con los Estatutos Sociales.

4.1.1 Es deber de los miembros pagar las contribuciones fijadas por la Asamblea General, incluso si, posteriormente, se suspenden o excluyen de la membresía, por los motivos establecidos en los Estatutos de la Entidad.

5. DISPOSICIONES FINALES

5.1 Las Partes eligen el foro del Distrito Judicial Especial de Brasilia-DF, como competente para resolver los problemas de la ley no disponible que surgen de este Término de Asociación.

5.2 Las Partes Contratantes declaran bajo los términos de la Ley que los firmantes de este Instrumento son sus abogados / representantes legales, debidamente constituidos de conformidad con sus Estatutos / Contratos Sociales, con facultades para asumir las obligaciones contraídas, de conformidad con las disposiciones. de este instrumento.

5.3 Y, siendo justos y contratados, las partes firman el presente término en dos (2) formas de igual contenido y forma, en presencia de dos (2) testigos que también firman.

Empresa de Segurança
August 2, 2019
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Membro Individual

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Sócios individuais precisam ter uma ligação demonstrada ao trabalho de segurança privada. Esta ligação deve ser em forma de um emprego passado ou atual na indústria de segurança privada, de execução de lei, polícia, inteligência ou militar. A aprovação da associação ficará a cargo da Diretoria Executiva.

1. CONDIÇÕES GERAIS

São partes deste instrumento a FEDERAÇÃO MUNDIAL DE SEGURANÇA – FMS, pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ n. 28719203/0001-14, é uma associação sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com atuação internacional, com sede no SBS Quadra 02, Bloco E, lote 15, Edifício Prime Business, Brasília, Brasil, CEP n. 70070-120, neste ato representada pelo seu Presidente, na forma de seu Estatuto social, denominada FMS, e do outro lado a pessoa física discriminada acima, denominada ASSOCIADA.

2. OBJETO

Constitui objeto do presente termo de associação entre as partes acima indicadas, observando que a FEDERAÇÃO MUNDIAL DE SEGURANÇA – FMS tem a finalidade representar o setor de segurança mundialmente, especialmente perante organizações internacionais; promover congressos, feiras, seminários, palestras, encontros, treinamentos, e outros eventos sobre a segurança privada, que visem à melhoria da capacidade tecnológica e gerencial dos setores empresariais; gerar, captar, armazenar e difundir informação e conhecimentos necessários ao desenvolvimento internacional do setor de segurança privada; disponibilizar informativos internacionais online aos associados; possibilitar o contato direto e rápido entre os associados; disponibilizar o estudo comparado de legislação, órgãos fiscalizadores, gestão, técnicas e cursos de formação e tecnologias de segurança e favorecer o networking empresarial entre seus filiados.

3. DOS DIREITOS

As partes estão cientes de que são direitos dos associados: votar e ser votado nas Assembleias Gerais, observadas as disposições de seu Estatuto Social; convocar Assembleia geral, na forma do Estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la e gozar dos serviços da Federação Mundial de Segurança.

4. DAS OBRIGAÇÕES

4.1 As partes estão cientes de que são deveres dos associados: respeitar, cumprir e atuar como sócio de forma moral e ética; cumprir o Estatuto Social e os regulamentos da Entidade, acatar as decisões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral e pagar, pontualmente, as anuidades associativas, por meio de boleto bancário, no valor de U$ 50,00 (cinquenta dólares), podendo ser reajustado nos termos do Estatuto Social da Entidade.

4.1.1 É dever dos sócios pagar as contribuições fixadas pela Assembleia Geral, ainda que, posteriormente, venha a ser suspenso ou excluído do quadro de sócios, pelas razões previstas no Estatuto Social da Entidade.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As Partes elegem o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, como o competente para dirimir as questões de direito indisponível decorrentes deste Termo de Parceria.

5.2 As Partes contratantes declaram sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas, estando de acordo com as disposições deste Instrumento.

5.3 E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

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