1. CONDIÇÕES GERAIS

São partes deste instrumento a FEDERAÇÃO MUNDIAL DE SEGURANÇA – FMS, pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ n. 28719203/0001-14, é uma associação sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com atuação internacional, com sede no SBS Quadra 02, Bloco E, lote 15, Edifício Prime Business, Brasília, Brasil, CEP n. 70070-120, neste ato representada pelo seu Presidente, na forma de seu Estatuto social, denominada FMS, e do outro lado a Entidade discriminada acima, denominada ASSOCIADA.

2. OBJETO

Constitui objeto do presente termo de associação entre as partes acima indicadas, observando que a FEDERAÇÃO MUNDIAL DE SEGURANÇA – FMS tem a finalidade representar o setor de segurança mundialmente, especialmente perante organizações internacionais; promover congressos, feiras, seminários, palestras, encontros, treinamentos, e outros eventos sobre a segurança privada, que visem à melhoria da capacidade tecnológica e gerencial dos setores empresariais; gerar, captar, armazenar e difundir informação e conhecimentos necessários ao desenvolvimento internacional do setor de segurança privada; disponibilizar informativos internacionais online aos associados; possibilitar o contato direto e rápido entre os associados; disponibilizar o estudo comparado de legislação, órgãos fiscalizadores, gestão, técnicas e cursos de formação e tecnologias de segurança e favorecer o networking empresarial entre seus filiados.

3. DOS DIREITOS

As partes estão cientes de que são direitos dos associados: votar e ser votado nas Assembleias Gerais, observadas as disposições de seu Estatuto Social; convocar Assembleia geral, na forma do Estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la e gozar dos serviços da Federação Mundial de Segurança.

4. DAS OBRIGAÇÕES

4.1 As partes estão cientes de que são deveres dos associados: respeitar, cumprir e atuar como sócio de forma moral e ética; cumprir o Estatuto Social e os regulamentos da Entidade, acatar as decisões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral e pagar, pontualmente, as anuidades associativas, por meio de boleto bancário, no valor de U$ 250,00 (duzentos e cinquenta dólares), podendo ser reajustado nos termos do Estatuto Social da Entidade.

4.1.1 É dever dos sócios pagar as contribuições fixadas pela Assembleia Geral, ainda que, posteriormente, venha a ser suspenso ou excluído do quadro de sócios, pelas razões previstas no Estatuto Social da Entidade.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As Partes elegem o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, como o competente para dirimir as questões de direito indisponível decorrentes deste Termo de Parceria.

5.2 As Partes contratantes declaram sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas, estando de acordo com as disposições deste Instrumento.

5.3 E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.